segunda-feira, 19 de julho de 2010

Reforma e Anti-reforma

Repassem por favor essa notícia preocupante.
Aline.

Caros,

Entendo que esta resolução abaixo, do Conselho Federal de Medicina, publicada no DOU em 07 de julho de 2010, antes da Conferencia Nacional de Saúde (talvez se antecipando a ela, por motivos políticos), é preocupante.

Há uma declaração de guerra à Reforma Psiquiátrica e aos resultados da IV Conferência Nacional de Saúde. O problema é que a resolução e a Conferência, ambas são respaldadas pelo MS.

Na resolução se reafirma as Diretrizes da ABP para a Assistência Psiquiátrica de 2006 (não de 2008 como está no decreto). Nela os CAPS são chamados de CAMPS, ou seja Centro Médico, Psicológico e Social (o antiquissimo modelo bio-psico-social) , o que é absolutamente inaceitável para a Reforma. O Hospital Especializado continua o centro da assistência, subordinando dispositivos (que deveriam ser substitutivos) da Reforma a ele. São os CAISM, Centro de Atenção Integral a Saúde Mental, alguns entregues às Universidades e transformados a partir de alguns Hospitais existentes. Recauchutagem do manicômio agora com tudo: promoção, prevenção, ambulatório, pronto socorro, CAMPES (os CAPS médicos), hospital parcial e hospital para internação em tempo integral, SRT 1 e 2, Leitos em Hospital Geral, ressuscita o Hospital Dia, fala de Hospital noite e de Centros de Atendimento integral, Ambulatórios Especializados, interconsulta (médica) entre PSF e UBS, CAMPS, tudo subordinado ao CAISM. Portanto uma proposta completamente avessa na apropriação de dispositivos da reforma.

Se isso não bastasse, essa resolução do CFM vai mais longe. Revoga a portaria que considerava a assistência como proteção de direitos humanos, de acordo com a Resolução de Caracas e a que diz que o diretor técnico é responsável pelos direitos das pessoas internadas. Na mesma linha. Parece missão James Bond: licença para matar! E ainda revoga todas as recomendações para a internação involutária, deixando tudo como era antes.
Cliquem no decreto que abre um link, já com as correções.
Portanto entendo essa portaria como absolutamente preocupante e o campo precisa se organizar para enfrenta-la.
De antemão acho perigoso qualquer reaproximação de propostas. O Hospital Psiauiátrico e o Manicômio são a mesma pessoa. Quer público ou privado. "Hospital bom é hospital fechado" diz um refrão do Sistema Nervoso Alterado. Aqui o posicionamento tem que ser firme para se organizar o campo da disputa aberta.
Sorte pra nós.
Edmar Oliveira

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM nº 1952/2010

(Publicada no D.O.U. de 07 de julho de 2010, seção I, p.133)

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece critérios para a reorientação da assistência aos portadores de doenças mentais;

CONSIDERANDO que a Comissão designada pela Associação Brasileira de Psiquiatria elaborou diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil;

CONSIDERANDO que em sessão plenária de 15 de agosto de 2008 o Conselho Federal de Medicina aprovou essas diretrizes no Parecer CFM nº 21/08, da Câmara Técnica de Psiquiatria, de autoria do ilustre conselheiro Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior, recomendando elaboração de resolução para tal adoção;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 11 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar as diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil, da Associação Brasileira de Psiquiatria, aprovada em 15 de agosto de 2008, como instrumento norteador das políticas de saúde mental no país. (Anexo)

Art. 2º Revogar a Resolução CFM nº 1.407, de 8 de junho de 1994, que adota os princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental, e a Resolução CFM nº 1.408, de 8 de junho de 1994, que dispõe acerca das responsabilidades do diretor técnico, diretor clínico e dos médicos assistentes no tocante à garantia de que, nos estabelecimentos que prestam assistência médica, os pacientes com transtorno mental sejam tratados com o devido respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 3º Revogar o 1º considerando, o § 3º do artigo 15 e os artigos 17 e 18 daResolução CFM nº 1.598 de 9 de agosto de 2000, que normatiza o atendimento médico a pacientes portadores de transtorno mental.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília-DF, 11 de junho de 2010
ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA

Presidente Secretário-geral

Um comentário:

  1. Rogerio,

    otimo seu blog! vamos linkar no nosso, ok?
    coletivodar.wordpress.com !

    grande abraço e força na luta por uma politica de drogas eficiente e justa!

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